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domingo, 5 de abril de 2020

NOTA 7

Foi decidido que a carta de condução cuja validade termina a partir de 24 de fevereiro permanece em dia. Isto para garantir que as pessoas ficam em casa.
O governo decretou uma medida especial que abrange a carta de condução no contexto atual de medidas extraordinárias para resposta à situação de pandemia do coronavírus/Covid-19.
A medida refere que os documentos cuja validade termina a partir de 24 de fevereiro permanecem válidos até 30 de junho.
Entre esses documentos constam o registo criminal, certidões, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, Cartão de Cidadão e a referida carta de condução.
Considerando o estado de emergência, estes documentos não terão de ser renovados e deverão ser aceites para todos os efeitos legais. Isto até segundas indicações.
Neste cenário, o Instituto de Mobilidade e Transportes (IMT) recomenda  também a utilização dos meios de atendimento não presenciais, disponibilizados aos utilizadores, designadamente:
  • IMTonline para registo de pedidos de carta de condução, cartão tacográfico de motorista, cartão de motorista TVE entre outros disponíveis aqui;
  • Atendimento por e-mail – para questões sobre condutores, veículos, transportes, atividades marítimo-portuárias ou outras questões, utilizando o formulário de contactos;
  • Atendimento por telefone, Call Center: Linha Azul do IMT 808 20 12 12
É isto que a legislação refere:
“1 – Sem prejuízo do disposto no número seguinte, as autoridades públicas aceitam, para todos os efeitos legais, a exibição de documentos suscetíveis de renovação cujo prazo de validade expire a partir da data de entrada em vigor do presente decreto-lei ou nos 15 dias imediatamente anteriores.
2 – O cartão do cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, carta de condução, bem como os documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, cuja validade expire a partir da data de entrada em vigor do presente decreto-lei ou nos 15 dias imediatamente anteriores são aceites, nos mesmos termos, até 30 de junho de 2020″.

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