Novos Sinais de Trânsito
ENTÃO, a principal novidade é a introdução de um sinal de fundo azul que sinalizará as zonas de residência ou de coexistência, concebidas para utilização partilhada por peões e veículos, e “onde vigoram regras especiais de trânsito”. Os sinais H46 (zona residencial ou de coexistência) e H47 (fim da zona em questão) serão utilizados dentro das localidades, sendo que o primeiro será colocado em todos os acessos à zona residencial ou de coexistência.

Será também introduzido um sinal que assinala as zonas de emissões reduzidas, onde só podem circular veículos menos poluentes.

Entre os sinais de perigo, surgem a aproximação de uma passagem para velocípede, o aviso de que a via pode ser atravessada por linces-ibéricos e por anfíbios.

Há também novos sinais de obrigação que indicam uma via obrigatória para motociclos e uma via reservada a veículos com alta taxa de ocupação.

Passam a estar igualmente previstos sinais de alerta, no pavimento da estrada, dos limites de velocidade em locais onde “possam ocorrer situações de especial perigosidade”, em complemento com a sinalização vertical existente, designadamente a que indica a proibição de circulação acima de 30 quilómetros por hora, segundo a Lusa.
Quanto às marcas de sinalização no pavimento, foram introduzidas as suas dimensões com vista “à sua uniformização”.








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